Para a sua empresa obter licenciamento e regularização ambiental de Instalações Radiativas no IBAMA (Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), incluindo o atendimento aos requisitos técnicos estabelecidos após publicação da Instrução Normativa No 1, de 23 de agosto de 2016.
Após a publicação da Instrução Normativa No 1, tornou-se obrigatório o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear) e definidas em consonância com os critérios estabelecidos pela NN CNEN 6.02/2014 e os rejeitos radioativos segundo os critérios da NN CNEN 8.01/2014.
SAIBA POR QUE SUA EMPRESA NECESSITA DE
LICENCIAMENTO DO IBAMA E CNEN
Bryan Luiz S. Sipião
Claudionor
Jeferson Lemos Rocha
Juliano Gatti
Erivelto Nogueira
Walder Carvalho
Samuel Ferreira
Alirio Neto
Josué Plantickow
Samir Nogueira
Carlos R. M. Silva
Jeferson Lemos Rocha
Fernando Mendonça
Bruno Ferreira
Lucas Camazano
Valdirene Tavares